A ideia do novo regime, Inova Simples, é que este possa promover a tão almejada desburocratização, estimulando, cada vez mais, o setor de inovação, e permitindo que as startups possam testar os seus modelos e a aceitação dos seus negócios, pela sociedade, estando minimamente resguardadas e devidamente regulares, como deve ser.
Com o regime diferenciado, existe um trâmite prioritário e sumário, de registro automático, que facilita a abertura e o encerramento formal das startups, simplifica o processo de registro de marcas e patentes perante o INPI, além de trazer benefícios tributários, como a isenção fiscal para os recursos capitalizados, que não constituem renda e que se destinam ao custeio do desenvolvimento de projetos da startup. Tal trâmite corre dentro do sistema Redesim, já bastante conhecido e utilizado por microempreendedores e empresas de pequeno porte.
Fonte: Exame.